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【法规名称】 
【颁布时间】 2002-06-05
【法规编号】 87676  什么是编号?
【正  文】

第2页 第40/2002号行政长官公告,命令公布关於中华人民共和国就一九六一年十月五日於海牙签署的《关於取消外国公文认证要求的公约》继续适用於澳门特别行政区承担当事国责任的通知书。

[接上页]

  exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de
  
  1999. A partir dessa data, Macau tornar-se-á uma Regi?o Administrativa
  
  Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de
  
  autonomia,
  
  excepto nos assuntos das rela??es externas e da defesa, que s?o da
  
  responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.
  
  
  
  Encontra-se estipulado tanto na Sec??o VIII do "Esclarecimento do
  
  Governo da República Popular da China sobre as Políticas Fundamentais
  
  Respeitantes a Macau", que constitui o Anexo I da Declara??o
  
  Conjunta,
  
  como no artigo 138.o da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de
  
  Macau da República Popular da China, adoptada em 31 de Mar?o de 1993 pela
  
  Assembleia Popular Nacional da República Popular da China, que os acordos
  
  internacionais de que o Governo da República Popular da China ainda n?o é
  
  parte, mas que s?o aplicados em Macau, poder?o continuar a
  
  aplicar-se na
  
  Regi?o Administrativa Especial de Macau.
  
  
  
  Em conformidade com os supracitados preceitos, fui instruído pelo Ministro
  
  dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa
  
  Excelência do seguinte:
  
  A Conven??o Relativa à Supress?o da Exigência da Legaliza??o dos
  
  Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961 (de
  
  ora em diante designada por Conven??o), actualmente aplicável em Macau,
  
  continuará a aplicar-se na Regi?o Administrativa Especial de Macau com efeito
  
  a 20 de Dezembro de 1999. O Governo da República Popular da China deseja
  
  igualmente fazer a seguinte declara??o:
  
  Nos termos do artigo 6.o da Conven??o, designa o Chefe do
  
  Executivo, o
  
  Secretário para a Administra??o e Justi?a e o Director da Direc??o dos
  
  Servi?os de Assuntos de Justi?a da Regi?o Administrativa Especial de Macau
  
  como autoridades competentes para emitir na Regi?o Administrativa Especial de
  
  Macau a apostilha a que se refere o primeiro parágrafo do artigo 3.o da
  
  Conven??o.
  
  Neste ambito, o Governo da República Popular da China assumirá a
  
  responsabilidade pelos direitos e obriga??es internacionais de Parte da
  
  Conven??o. (...)"
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