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【法规名称】 
【颁布时间】 2002-02-15
【法规编号】 88090  什么是编号?
【正  文】

第2页 第10/2002号行政长官公告,命令公布关於中华人民共和国就一九一九年十月二十九日订於华盛顿的国际劳工组织第一号《限定工业企业中一天工作八小时和一周工作四十八小时公约》继续适用於澳门特别行政区承担当事国责任的通知书。

[接上页]

  Popular da China, adoptada em 31 de Mar?o de 1993 pela Assembleia Popular
  
  Nacional da República Popular da China, que os acordos internacionais de que a
  
  República Popular da China ainda n?o é parte, mas que s?o aplicados em
  
  Macau, poder?o continuar a aplicar-se na Regi?o Administrativa Especial de
  
  Macau.
  
  Em conformidade com os supracitados preceitos, fui instruído pelo Ministro
  
  dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa
  
  Excelência do seguinte:
  
  
  
  A Conven??o Tendente a Limitar a Oito Horas por Dia e a Quarenta e Oito
  
  Horas por Semana o Número de Horas de Trabalho nos Estabelecimentos
  
  Industriais (n.o 1), adoptada em Washington em 29 de Outubro de 1919 (de ora
  
  em diante designada por "Conven??o"), actualmente aplicável em
  
  Macau, continuar-se-á a aplicar na Regi?o Administrativa Especial de Macau,
  
  com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.
  
  
  
  Neste ambito, o Governo da República Popular da China assumirá a
  
  responsabilidade pelos direitos e obriga??es internacionais de Parte da
  
  Conven??o. (...)"
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