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[接上页] of Request in either Chinese or Portuguese, or those accompanied by a translation in either Chinese or Portuguese". (...). Notifica??o de 1 de Novembro de 2000 "A Embaixada da República Popular da China no Reino dos Países Baixos (...) tem a honra de se referir à Nota da Embaixada n.o He Wai Fa (99)-150, enviada (...) em 16 de Dezembro de 1999, pela qual se confirmou que a Conven??o sobre a Obten??o de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Mar?o de 1970 (de ora em diante designada por Conven??o), seria aplicável na Regi?o Administrativa Especial de Macau da República Popular da China com efeitos em 20 de Dezembro de 1999. (...) a Embaixada foi instruída para comunicar as seguintes altera??es ao teor da supracitada notifica??o: 1. Na supracitada Nota, a referência a que "em conformidade com o artigo 2.o da Conven??o, designa o Ministério Público da Regi?o Administrativa Especial de Macau como autoridade central na Regi?o Administrativa Especial de Macau" é emendada como segue: "Em conformidade com o artigo 24.o da Conven??o, designa o Ministério Público da Regi?o Administrativa Especial de Macau como a outra autoridade na Regi?o Administrativa Especial de Macau a quem compete receber as cartas rogatórias das autoridades judiciais de um outro Estado Contratante e transmiti-las à autoridade competente para as executar." A morada do Ministério Público da Regi?o Administrativa Especial de Macau é: Alameda Dr. Carlos d'Assump??o Edifício Administrativo do Chefe do Executivo, NAPE Macau" 2. O Governo da República Popular da China deseja igualmente fazer a declara??o suplementar seguinte: "Em conformidade com o parágrafo 3 do artigo 4.o da Conven??o, declara que a Regi?o Administrativa Especial de Macau apenas aceitará cartas rogatórias em chinês ou português, ou acompanhadas de tradu??o para chinês ou para português." |