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【法规名称】 
【颁布时间】 2002-06-05
【法规编号】 87665  什么是编号?
【正  文】

第3页 第42/2002号行政长官公告,命令公布关於中华人民共和国就一九七零年三月十八日於海牙签署的《关於从国外调取民事或商事证据的公约》继续适用於澳门特别行政区承担当事国责任的通知书。

[接上页]

  of Request in either Chinese or Portuguese, or those accompanied by a
  
  translation in either Chinese or Portuguese".
  
  (...).
  
  Notifica??o de 1 de Novembro de 2000
  
  "A Embaixada da República Popular da China no Reino dos Países Baixos
  
  (...) tem a honra de se referir à Nota da Embaixada n.o He Wai Fa (99)-150,
  
  enviada (...) em 16 de Dezembro de 1999, pela qual se confirmou que a
  
  Conven??o sobre a Obten??o de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou
  
  Comercial, concluída na Haia, em 18 de Mar?o de 1970 (de ora em diante
  
  designada por Conven??o), seria aplicável na Regi?o Administrativa Especial
  
  de Macau da República Popular da China com efeitos em 20 de Dezembro de 1999.
  
  (...) a Embaixada foi instruída para comunicar as seguintes altera??es ao
  
  teor da supracitada notifica??o:
  
  1. Na supracitada Nota, a referência a que "em conformidade com o
  
  artigo 2.o da Conven??o, designa o Ministério Público da Regi?o
  
  Administrativa Especial de Macau como autoridade central na Regi?o
  
  Administrativa Especial de Macau" é emendada como segue:
  
  "Em conformidade com o artigo 24.o da Conven??o, designa o
  
  Ministério Público da Regi?o Administrativa Especial de Macau como a outra
  
  autoridade na Regi?o Administrativa Especial de Macau a quem compete receber
  
  as cartas rogatórias das autoridades judiciais de um outro Estado Contratante
  
  e transmiti-las à autoridade competente para as executar."
  
  A morada do Ministério Público da Regi?o Administrativa Especial de Macau
  
  é:
  
  Alameda Dr. Carlos d'Assump??o
  
  Edifício Administrativo do Chefe do Executivo,
  
  NAPE
  
  Macau"
  
  2. O Governo da República Popular da China deseja igualmente fazer a
  
  declara??o suplementar seguinte:
  
  "Em conformidade com o parágrafo 3 do artigo 4.o da Conven??o,
  
  declara que a Regi?o Administrativa Especial de Macau apenas aceitará cartas
  
  rogatórias em chinês ou português, ou acompanhadas de tradu??o para
  
  chinês ou para português."
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