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[接上页] no certificate of service or delivery has been received. 4. In accordance with the third paragraph of Article 16 of the Convention, it declares that in the Macao Special Administrative Region the application for relief from the effects of the expiration of the time for appeal shall not be entertained except that it is filed within one year following the date of the judgement. The Government of the People's Republic of China shall assume the responsibility for the international rights and obligations arising from the application of the Convention to the Macao Special Administrative Region. (...)" Notifica??o de 10 de Dezembro de 1999 "(...) De acordo com a Declara??o Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo da República Portuguesa sobre a Quest?o de Macau, assinada em 13 de Abril de 1987, o Governo da República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Macau com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. A partir dessa data, Macau tornar-se-á uma Regi?o Administrativa Especial da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nos assuntos das rela??es externas e da defesa, que s?o da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China. Neste ambito, fui instruído pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China para informar Vossa Excelência do seguinte: A Conven??o relativa à Cita??o e à Notifica??o no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965 (de ora em diante designada por Conven??o), cujo instrumento de ades?o do Governo da República Popular da China foi depositado em 3 de Maio de 1991, aplicar-se-á na Regi?o Administrativa Especial de Macau com efeito a 20 de Dezembro de 1999. O Governo da República Popular da China deseja ainda fazer a seguinte declara??o: 1. Em conformidade com os artigos 6.o e 9.o da Conven??o, designa o Ministério Público, os Tribunais de Primeira Instancia, os Tribunais de Segunda Instancia e o Tribunal de última Instancia da Regi?o Administrativa Especial de Macau como autoridades centrais na Regi?o Administrativa Especial de Macau. 2. Em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 8.o da Conven??o, declara que as formas de cita??o ou de notifica??o previstas no primeiro parágrafo daquele artigo só podem ser usadas na Regi?o Administrativa Especial de Macau quando o documento se destine a um nacional do Estado de origem. 3. Em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 15.o da Conven??o, declara que, se todas as condi??es previstas naquele parágrafo se encontrarem reunidas, o juiz da Regi?o Administrativa Especial de Macau pode julgar, n?o obstante as disposi??es do primeiro parágrafo daquele artigo, embora n?o tenha sido recebido qualquer certificado da cita??o ou notifica??o, ou da entrega. 4. Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 16.o da Conven??o, declara que na Regi?o Administrativa Especial de Macau o pedido para a releva??o do efeito peremptório do prazo para recurso n?o será atendido, salvo se for formulado durante o prazo de um ano a contar da data da decis?o. O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obriga??es internacionais decorrentes da aplica??o da Conven??o na Regi?o Administrativa Especial de Macau. (...)" ——— 二零零零年十一月一日的通知书 “中华人民共和国驻荷兰王国大使馆(…)提及大使馆一九九九年十二月十日(…)的荷外发第(99)-141号照会。该照会确认,一九六五年十一月十五日订於海牙的《关於向国外送达民事或商事司法文书或司法外文书的公约》(以下简称“公约”),自一九九九年十二月二十日起适用於中华人民共和国澳门特别行政区。 (…)大使馆奉命对该照会内容做以下修正: 一、将照会中提及的“根据公约第六条和第九条的规定,指定澳门特别行政区检察院、初级法院、中级法院和终审法院为澳门特别行政区的中心当局”改为: “根据公约第十八条的规定,指定澳门特别行政区检察院为澳门特别行政区的其他机关,负责接受并转递来自其他缔约国的送达请求书。 根据公约第六条的规定,指定澳门特别行政区终审法院的法院书记及助理书记为有权出具本条所指的证明书的机关。 根据公约第九条的规定,指定澳门特别行政区终审法院的法院书记及助理书记为接受其他缔约国通过领事途径转递的文书的机关。 澳门特别行政区检察院的地址为: 澳门新口岸宋玉生广场 行政长官办公大楼”。 二、中华人民共和国政府补充声明如下: “根据公约第五条第三款的规定声明,在澳门特别行政区采用本条第一款规定的方式送达的文书须用中文或葡文写成,或译为中文或葡文。(…)” |